VEREADORES: Marcela Carvalho Rodrigues (PSD).
 
Projeto de Lei n 004/2024
 

Súmula: Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos.

Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:

I - as transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP;

II - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais;

III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV – multas administrativas, jurídicas e afins;

IV - outros que lhe vierem a ser destinados.

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos pelo Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.

Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

V - Secretaria Municipal de Finanças;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 Desastres podem causar graves perdas ambientais, humanas, econômicas e fiscais (BANCO MUNDIAL; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2020). Sua frequência e intensidade provavelmente aumentarão devido às mudanças climáticas (DEBORTOLI; CAMARINHA; MARENGO; RODRIGUES, 2017). O Brasil está exposto a quase todos os tipos de ameaças – secas, vendavais e inundações –, que, junto com as vulnerabilidades socioambientais e a ausência de políticas públicas de mitigação de riscos no território, contribuem para a configuração de desastres, com perdas humanas, danos aos bens e aos rendimentos privados e públicos. São prejuízos econômicos estimados em R$ 333,36 bilhões entre 1995 e 2019 (BANCO MUNDIAL; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2020). De acordo com análise de dados disponíveis no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID), no período compreendido entre 2013 e 2020 “contabilizaram-se 22.989 registros de decretação de Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP) no País, correspondendo a 4.912 municípios afetados”. A maior parte dos registros “corresponde a estiagens (35,6%), doenças infecciosas virais (32,4%), influenciadas diretamente pela COVID-19, secas (14,8%) e tempestades convectivas (8,5%)”. Ainda, para o mesmo período, de acordo com dados extraídos de Relatórios de Danos Informados (também disponíveis no S2ID), “foram informados 211,3 milhões de afetados, além de 44.324 mortos, 953.225 enfermos e feridos, e de 1,6 milhão de desalojados” (BRASIL, 2021c, p. 11). A crescente ocorrência desses eventos, combinada com os desafios de sustentabilidade para o financiamento de políticas públicas, exige uma reflexão sobre como aumentar a resiliência financeira a desastres e como fortalecer a capacidade de suportar seus impactos de curto e longo prazo nas finanças públicas, pois a falta de financiamento fulmina a implementação das melhores políticas públicas. Visando preparar nosso município para enfrentar as calamidades públicas, peço aos Nobres Edis que aprovem a matéria.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/05/2024 16:33:17